
O contribuinte que tiver de pagar Imposto de Renda neste ano e preferir quitar o valor pelo débito automático na primeira parcela ou na cota única terá até 9 de maio para enviar a declaração, informando a Receita Federal sobre a opção. O IR devido pelo contribuinte pode ser quitado em até oito vezes. A opção pelo débito automático pode ser feita após 9 de maio, mas não será mais válida para a primeira parcela.
Quem escolher a cota única e declarar a partir de 10 de maio só poderá pagar por meio da emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser quitado em uma agência bancária da rede autorizada pela Receita) ou no internet banking. O pagamento do IR ocorre quando o imposto retido na fonte é menor do que o tributo devido pelo contribuinte no ano.