
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, invalidar a “presunção da boa-fé” na compra e na venda de ouro. A regra, prevista em lei, permitia que distribuidoras de títulos e valores mobiliários comprassem o metal com base apenas nas informações fornecidas pelos vendedores. O comércio estava suspenso por decisão do próprio STF e, nesta última sexta (21), foi invalidado de forma definitiva. Agora, os comerciantes vão precisar apresentar documentos comprovando a origem do ouro.
Este mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor, previsto na lei federal 12.844, de 2013. Todos os ministros acompanharam o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes. O caso foi iniciado em abril de 2023, quando Gilmar decidiu suspender a aplicação da lei de forma liminar (provisória) em atendimento a duas ações diretas de inconstitucionalidade – uma da Rede e outra do PSB e PV – que questionavam a legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Na época, a decisão também foi referendada de forma unânime pelos demais ministros da Corte.