A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 40 quilos de lagosta durante fiscalização, a apreensão aconteceu no km 162 da BR-101, na altura do município de Canguaretama.
Durante a abordagem, os policiais identificaram que se tratava da espécie conhecida como lagosta-cabo-verde. Parte do material estava ovada — ou seja, com ovos — o que agrava a infração ambiental. O motorista informou que adquiriu o produto em Baía Formosa, no litoral sul do Rio Grande do Norte, e que a comercialização ocorreria em Pipa, distrito de Tibau do Sul.
Como o transporte ocorreu durante o período de defeso, o condutor foi detido e encaminhado à Polícia Federal, junto com o veículo e a carga apreendida, para os procedimentos legais.
O defeso da lagosta no Brasil ocorre anualmente entre 1º de novembro e 30 de abril. Nesse intervalo, ficam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a venda da espécie, medida que busca garantir a reprodução e a preservação dos estoques naturais.
O responsável poderá responder por crime ambiental, com base no artigo 34 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), cuja pena prevê detenção de um a três anos, multa ou ambas as penalidades. Também pode ser aplicada sanção administrativa, com multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo do produto apreendido, conforme o Decreto nº 6.514/2008, além da apreensão do veículo e da carga. A PRF informou que mantém ações permanentes de fiscalização para coibir crimes ambientais e garantir o cumprimento da legislação.